Pedreiro que caiu de um andaime
Quebrou o tornozelo, fez cirurgia e voltou ao trabalho.
Sequela: não consegue mais dobrar o pé como antes e sente dor ao subir escadas.
Advocacia previdenciária
É um benefício do INSS que muita gente não conhece. Aqui você entende, em linguagem simples, o que ele é, quem pode receber e o que fazer se o pedido foi negado.
O que é
Quando um acidente deixa uma marca que não vai embora, como perda de movimento, de força ou de audição, o trabalho fica mais difícil. O auxílio-acidente existe para compensar essa perda.
Ele é diferente do auxílio-doença. Você não precisa estar afastado. Pode continuar no mesmo emprego, mudar de função ou de empresa, e o benefício continua.
Valores
O valor é a metade da média das suas contribuições ao INSS. Por isso ele tem um mínimo e um máximo definidos em lei, que mudam todo ano.
Quem contribuía sobre um salário mais alto recebe mais. Quem ganhava perto do salário mínimo recebe perto do mínimo. Como o benefício é pago junto com o salário, ele pode ser menor que um salário mínimo.
Também há pagamento de 13º no fim do ano.
Se o direito já existia e o INSS não pagou, é possível cobrar os meses que ficaram para trás. São os chamados . Eles podem voltar até cinco anos, são corrigidos e pagos de uma só vez no final do processo.
Veja como a conta funciona, num exemplo hipotético:
Exemplo apenas para mostrar o cálculo. Não representa o valor de nenhum caso. O valor real depende das contribuições, da data em que o direito começou e da decisão final.
Para entender melhor
Veja situações comuns. Elas servem só para ilustrar.
Quebrou o tornozelo, fez cirurgia e voltou ao trabalho.
Sequela: não consegue mais dobrar o pé como antes e sente dor ao subir escadas.
O acidente foi num fim de semana, fora do horário de trabalho.
Sequela: perdeu parte da força no braço e tem dificuldade para carregar peso.
O corte atingiu um tendão da mão.
Sequela: não fecha totalmente dois dedos e trabalha mais devagar com a faca.
Perda de movimento, de força ou de parte de um dedo.
Dificuldade para levantar o braço ou carregar peso.
Dor ao andar, mancar, dificuldade para subir escadas.
Limitação para abaixar, girar o corpo ou ficar muito tempo em pé.
Perda auditiva causada pelo acidente ou por ruído no trabalho.
Redução da visão em um ou nos dois olhos.
Exemplos fictícios. Cada caso depende dos documentos médicos e de avaliação em .
Não confunda
São três benefícios diferentes. Muita gente perde um direito por achar que já recebeu "o benefício do acidente".
Quem tem direito
Ter carteira assinada, ser empregado doméstico, trabalhador avulso ou trabalhador rural em regime familiar. Quem estava desempregado também pode ter direito, se o acidente aconteceu dentro do .
Não basta ter sofrido o acidente. Depois do tratamento, precisa ter ficado uma consequência que não vai embora.
A sequela precisa dificultar o trabalho que você fazia na época do acidente. Pode ser exigir mais esforço, deixar você mais lento ou impedir algumas tarefas.
Quem contribui como autônomo (contribuinte individual), MEI ou contribuinte facultativo. Mesmo pagando o INSS em dia, essas categorias não recebem auxílio-acidente. Outros benefícios podem ser analisados.
O INSS negou
Muitos pedidos são negados porque a sequela não foi reconhecida na perícia do INSS ou porque faltou documento. Nesses casos, é possível recorrer ou entrar na Justiça.
Você conta o que aconteceu. Analisamos a decisão do INSS e o seu histórico de trabalho no .
Reunimos laudos, exames e prontuários que mostram a sequela e a ligação com o acidente.
Se houver fundamento, o processo é aberto no lugar certo. Isso depende do tipo de acidente.
Um médico escolhido pelo juiz, que não trabalha para o INSS, examina você. Orientamos você antes dessa etapa.
Você é informado de cada fase, até a decisão final e o início do pagamento, se o pedido for aceito.
Documentos
Não precisa ter tudo. Comece pelo que você já tem em casa. Marque o que já separou.
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Dúvidas frequentes
Em muitos casos, sim. O direito ao benefício não se perde com o tempo. O que tem limite são os valores atrasados, que em regra só podem ser cobrados dos últimos cinco anos.
Sim. O auxílio-acidente foi feito justamente para quem voltou a trabalhar, mas com alguma limitação causada pela sequela.
Não necessariamente. A CAT ajuda, mas pode ser substituída por outras provas, como a ficha do hospital, o boletim de ocorrência e os documentos médicos.
Não. O auxílio-doença paga o período em que você ficou afastado. O auxílio-acidente começa depois, quando fica uma sequela. Ter recebido um não significa que você recebeu o outro.
Em regra, não. Hoje a lei não permite receber auxílio-acidente junto com aposentadoria. Casos muito antigos, de antes de 1997, precisam de análise específica.
Não. O atendimento pode ser feito à distância, com envio de documentos por meios digitais. Os processos também são eletrônicos.
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